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STJ tranca ação penal por falta de emissão de nota fiscal de baixo valor

  • Dr. Paulo Campello
  • 20 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

No caso concreto o documento fiscal foi lançado após quatro dias da ocorrência, e segundo constou na decisão isso "autoriza a conclusão de que o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo, pois não houve dano social relevante". Esse foi entendimento da Colenda 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o princípio da insignificância considerando o valor ínfimo da nota fiscal, de R$ 64. Com efeito, o resultado foi de trancar a ação penal como incurso a crime de ordem tributária.


A Relatora Ministra Laurita Vaz decidiu que não há repressão penal à conduta praticada: "Até porque o montante do tributo é ainda menor, além do fato de o documento fiscal ter sido devidamente lançado após quatro dias da ocorrência", complementou.


Segundo a MM. Ministra, a aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o erário público) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social.



Referente ao HC 486.854 RJ




 
 
 

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